NR-33 sem dores de cabeça!

NR-33 Espaço Confinado

Como gerir as de medidas de segurança NR-33, de forma segura para os trabalhadores e para a empresa.

A norma NR-33, publicada em 2006 determina as normas para trabalho em espaços confinados.  De acordo com as estáticas da Plataforma Smart Lab https://smartlabbr.org/, os números de acidentes em espaços confinados só perdem para o trabalho em altura.

O que é um espaço confinado?

De acordo com a NR-33, um espaço confinado pode ser definido como qualquer ambiente ou espaço que não é projetado para a permanência de pessoas por longos períodos. Além disso, possui ventilação existente insuficiente para remover os contaminantes, ou ainda com deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Saiba mais em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-33_guia_tecnico_da_nr_33.pdf

Listamos abaixo um resumo medidas e sugestões de soluções para gestão.

Gestão da Segurança

” implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;”

Os RTLS (sistemas de rastreamento em tempo real e com precisão) são grandes aliados para a implementação dessa gestão em segurança e saúde, uma vez instalados por exemplo no crachá de identificação ou no EPI, eles permitem a localização em tempo real do trabalhador, com alarme em caso de incidentes ou acidentes. Sendo também possível gerir o controle de acesso sem a necessidade de uma barreira física, o que por exemplo pode notificar o acesso de um trabalhador a um espaço confinado sem estar devidamente treinado para a função. A instalação de sensores adicionais, como um dosímetro de radiação ou sensor de concentração de dióxido de carbono (CO2), podem permitir o monitoramento e o alarme caso haja exposição a níveis prejudiciais ou exposição por um período não permitido. Os sensores também por ser utilizados para gestão do tempo em exposição ao calor ou ao frio.  Gerando alarmes e relatórios que podem ser utilizados como provas em ações trabalhistas.  Conheça o Sema: https://bit.ly/3i4WdR9

NR-33 e a Gestão de Contratadas

“acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas, provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;”

A gestão de terceiros é um dos fatores mais importantes para a construção de um ambiente de trabalho seguro. É obrigatório que a empresa contratante faça o acompanhamento de toda a documentação e treinamento dos colaboradores externos que necessitam a cessar locais considerados como espaço confinados. O indicado é o uso de um software de gestão de documentação e treinamentos de terceiros, sendo que este pode ser integrado ao controle de acesso e ao sistema de autosserviço de recepção. O que dará mais agilidade ao processo com a segurança necessária.   Conheça as nossas soluções para gestão de terceiros e autosserviço de recepção. Conheça o nosso sistema de autosserviço: https://bit.ly/3leTTt9 Fale com o nossos especialistas: https://bit.ly/3l0uUtp

Gestão da Saúde

“A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalhos em espaços confinados.”

Medidas de gestão de saúde, devem ser implementadas de modo a garantir que os colaboradores estejam em condições adequadas para a cessar esses espaços de riscos. Fatores como sobrepeso e pressão alta podem elevar o risco de incidentes, por isso é importante monitorar dados como estes. O autosserviço em saúde é uma boa solução para acompanhar o colaborador a baixo custo. A implementação de uma cabine de saúde, possibilita a medição desses índices de saúde, em todos os turnos sem a necessidade de um plantão médico. O sistema pode comunicar com o sistema de acesso (RTLS por exemplo) bloqueando o acesso do colaborador inapto e notificando o departamento de saúde da empresa. Além disso é possível promover a saúde com relatórios de históricos e evoluções.
Além de mitigar os riscos, o autosserviço tem a capacidade de contribuir significativamente para a redução de FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Para conhecer a nossa Gabine de Saúde, fale com os nossos especialistas: https://bit.ly/3l0uUtp

NR-33 e Treinamentos

“cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.”

A referida norma estabelece como obrigação o treinamento de procedimentos e orientações para garantir condições seguras aos trabalhadores nas organizações. O que muitas vezes não é um procedimento muito simples, pois a maioria destes trabalhadores e terceiros não tem fácil acesso a computadores no ambiente de trabalho, sendo então necessário criar turmas com datas marcadas e muitas das vezes com altos custos.

Mais uma vez o autosserviço poder ser um grande aliado. A instalação de totens em locais estratégicos, podem auxiliar e minimizar os custos. Nos totens os colaboradores e terceiros podem ter acesso a vídeo aulas, apostilas e até mesmo realizar testes. Para segurança da empresa, o acesso as aulas podem ser feitas por reconhecimento facial e sendo armazenado no registro do funcionário todo o conteúdo aplicado e os testes. Também é possível delimitar o horário e o tempo de acesso de cada individuo aos equipamentos.

Uma outra solução é a instalação de um sistema “streaming” na frota corporativa de transporte. Assim durante o percurso de ida/volta o colaborador pode utilizar o próprio celular para realizar os treinamentos e testes.  Como na maioria das vezes esse tempo de descolamento é por conta da empresa, ele pode ser utilizado de uma maneira produtiva. Fale com os nossos especialistas: https://bit.ly/3l0uUtp

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