Desde 1º de agosto (2021), as empresas devem ter mais atenção para a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), pois foi dado o início para multas e outras sanções administrativas para o descumprimento de preceitos da LGPD.
A LGPD trata sobre questões importantes acerca da coleta e armazenamento de dados de pessoas físicas, como:
- Dados Pessoais: São todas as informações que podem identificar uma pessoa física, como nome e sobrenome, CPF, idade, endereço, gênero, etc.
- Dados Anonimizados: é o processo capaz de tornar impossível a identificação de uma pessoa a partir do dado disponível. Um dado só é considerado anonimizado quando ele além de perder a possibilidade de identificar, ele também não possa mais ser restaurando nem recuperado.
- Tratamento de dados: qualquer tipo de operação realizada com os dados dos usuários.
LPGD e Anonimização. O que muda no ambiente da segurança corporativa?
O que muda é que as empresas devem ser mais cuidadosas em todos os processos que envolvem a recolha de dados pessoais, como, por exemplo aqueles recolhidos para identificação em controle de segurança das portarias e controle de acesso, como: biometria, foto e número de documento.
Não que não se pode mais recolher os dados pessoais para ao seu processo de segurança, a diferença é que agora é necessário pedir autorização antes de tratá-los. E os mesmos só devem ser usados para a finalidade que gerou a coleta. Devendo depois ser anonimizado.
Uma vez que a entrada de visitantes é a ponta da coleta dos dados pessoais, e o recomendado agora que se tenha previamente a recolha o conhecimento e autorização prévia das suas Políticas de Uso e Tratamento de Dados, a implementação de um sistema de Gestão de Visitantes como o Tactio, tornou-se fundamental.
Não corra riscos, invista em um sistema completo e seguro de Gestão de Visitantes, que entre outras funções permitirá o visitante a ler e dar aceite em documentos, como Políticas de Uso e Tratamento de Dados.
Quer conhecer o Tactio? Entre em contato com a nossa equipe! contato@agsinn.com